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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 12 de 20 de Abril de 2022

Avoca a competência da Diretoria Técnica de Cemitérios.

PORTARIA Nº 12/SFMSP/2022

De 20 de abril de 2022

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976.

Considerando a necessidade de reorganização das 22 unidades cemiteriais do Serviço Funerário do Município de São Paulo;

RESOLVE:

I – Avocar a competência da Diretoria Técnica de Cemitérios, provisoriamente, passando a responder pelo seu expediente.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo