Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 24/09/2021 |
Data de publicação | 25/09/2021 |
Data de republicação | 11/02/2022 |
Ementa |
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 11/02/2022 , p. 12 |
Origem |
SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB |
Palavras-chave |
REMISSÃO DE DÍVIDA IMÓVEL CALAMIDADE PÚBLICA CHUVA ALAGAMENTO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES ENCHENTE TRIBUTOS - ISENÇÃO ISENÇÃO COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU |
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