Constitui o Grupo de Planejamento - G.P, para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
PORTARIA SUB-MP/G nº 010/2020
Decio Fernando Moreira de Matos, Subprefeito de São Miguel Paulista, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º a 6º e 9º, inc I, da Portaria SF nº 85, de 08 de maio de 2020, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021,
RESOLVE:
1) Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO da Subprefeitura de São Miguel Paulista, conforme os artigos 2.º e 5.º da Portaria SF 85/2020, para coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2021 em conformidade ao na Portaria SF n.º 85/2020, que terá como membros os seguintes servidores:
Olga Helena Mendes Costa Milani RF 504.474.0 ocmilani@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Valmir Couto Santos RF 630.713.2 vcouto@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Fábio de Alencar Osório RF 634.037.2 faiorio@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Simone Cristina de Oliveira Silva Rossi RF 634.480.1 simonerossi@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Ivaldo da Silva RF 678.863.7 ivaldosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Rosangela de Paiva Ribeiro RF 726.596.4 rosangelaribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Jorge Antonio de Assis RF 564.162.4 jassis@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Sandra Custodio de Amorim RF 633.499.7 scamorim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Fábio Manoel da Silva RF 793.288.0 fmanoelsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2) A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do servidor Valmir Couto Santos RF 630.713.2 vcouto@smsub.prefeitura.sp.gov.br e, como suplente, Jorge Antonio de Assis RF 564.162.4 jassis@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
3) O responsável pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF será o servidor Jorge Antonio de Assis RF 564.162.4 jassis@smsub.prefeitura.sp.gov.br e como suplente o servidor Fábio Manoel da Silva RF 793.288.0 fmanoelsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo