ALTERA CONSTITUICAO DA COMISSAO INTERSECRETARIAL PARA PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA FAMILIAR CONTRA MULHER INSTITUIDA P 74/07.
PORTARIA 35/08 - SMPP
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterada a constituição da Comissão Intersecretarial para o programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituída pela Portaria n.º 74/2007/SEPP, publicada no DOC de 11.12.2007, para a seguinte:
Secretaria Especial para Participação e Parceria
Titular: Maryluci de Araújo Faria - R.F. 746.970.5.01
Suplente: Lenira Politano da Silveira - R.F. 609.506.2.00
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Júlio Mayer de Castro Filho - R.F. 524.790.0.02
Suplente: Mariângela Aoki - R.F. 500.062.9.01
Secretaria Municipal do Trabalho
Titular: Ana Carolina de Andrade Carvalho - R.F. 746.926.3.00
Suplente: Silvia da Silva Craveiro - R.F. 747.926.3.00
Secretaria Municipal da Educação
Titular: Maria Silvia Cavasin Matanó - R.F. 116.917.3.02
Suplente: Thaís Romoli Tavares - R.F. 660.418.8.00
Secretaria do Governo Municipal
Titular: Marlene Popin Velardo - R.F. 753.118.4.00
Suplente: Marcia Ferrari - R.F. 138.703.1.00
Comissão Municipal dos Direitos Humanos
Titular: Célia Cristina Monteiro de Barros Whitaker - R.F. 746.808.3.00
Suplente: Bethânia Suano Rezende de Carvalho - R.F. 755.522.9.00
Secretaria de Coordenação das Subprefeituras
Titular: Carolina Mendonça Groba - R.F. 746.947.1.01
Suplente: Sandra Helena Lopes Monteiro - R.F. 577.497.7.00
Guarda Civil Metropolitana
Titular: Dorival Perbone Júnior - R.F. 569.215.6.01
Suplente: Elza Paulina de Souza - R.F. 570.999.7.01
Secretaria Municipal de Habitação
Ivani Bragato Canossa - R.F. 531.509.3.02
Maria José Pereira Martins Stoqui - R.F. 575.266.3.02
Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Rosely Aparecida Gati de Cerqueira César - R.F. 514.913.4.01
Suplente: Ivone Pereira da Silva - R.F. 508.485.7.01
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo