PORTARIA 158/09 - SMPP
"Dispõe sobre a nomeação de Comissão composta por servidores para elaborar laudo de constatação de imóveis destinados à implantação de telecentros comunitários"
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, que instituiu a Política Municipal de Inclusão Digital da Cidade de São Paulo;
- o Decreto nº 50.554, de 07 de abril de 2009, que regulamentou a lei supra citada, em seu artigo 13, dispõe que: "Observado o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 14.668, de 2008, as entidades interessadas na implantação e manutenção de uma unidade do Sistema Municipal de Inclusão Digital - Telecentro deverão disponibilizar espaço próprio ou de que tenham a posse, inclusive em habitações subnormais, respeitadas as suas peculiaridades e desde que apresentem estrutura adequada ou passível de adequação, além de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, atendidas as exigências estabelecidas na legislação pertinente".
- as novas parcerias a serem formalizadas com entidades sem fins lucrativos, tendo em vista a expansão do Sistema Municipal de Inclusão Digital e a necessidade de se instalar e manter novas unidades,
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Avaliação e Constatação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a finalidade de avaliar os imóveis indicados pelas entidades sem fins lucrativos interessadas em participar do Plano de Expansão do Sistema Municipal de Inclusão Digital da Cidade de São Paulo, conforme Comunicado SMPP publicado no DOC de 16/07/09 e nos termos do Edital de Chamamento nº 11/07-SEPP, com a seguinte composição:
1 - SERGIO KATZ - RF: 757.132-1
2 - MÔNICA DE SÃO THIAGO LOPES - RF: 546.462-5
3 - MAURICIO FURTADO FORTES - RF: 590.500-1
4 - RAUL A. DE CAMARGO ROSA - RF: 314.834-3
5 - VERA LUCIA SALES - RF: 315.247-2
Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Constatação verificará a existência do espaço físico, das redes elétricas e hidráulica, informando sobre a possibilidade de adequação para a implantação do Telecentro, bem como, se existe viabilidade de adaptação e/ou adequação para atender as condições de acessibilidade, conforme, neste aspecto, determinação da ABNT NBR 9050, apontando, ainda, a infraestrutura de telefonia, conforme as Portarias nºs 59/02-SMCIS e 42/07-SEPP.Art. 3º. A Comissão ora designada deverá elaborar laudos de constatação dos imóveis destinados à implantação de telecentros comunitários, apresentando relatório conclusivo e anexando fotos sobre o apurado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações no entorno do imóvel vistoriado, bem como, examinar quaisquer documentos que se fizerem necessários para a instrução do laudo.
Art. 5º - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, aos 30 de novembro de 2009
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal.