PORTARIA 139/10 - SMPP
O Sr. Francisco Buonafina, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 46.716/2005 que transfere para a Secretaria de Participação e Parceria a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela Lei Municipal nº 11.247, de 1º de outubro de 1992;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução ao Código Civil;
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Comissão Permanente, que ficará responsável pelo acompanhamento da execução dos convênios firmados por esta Pasta, a partir de recursos provenientes do FUMCAD.
Art. 2º. A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
JOSÉ EDUARDO AZEVEDO - RF: 511.397.1
RUI ALEXANDRE CORREIA COSTA - RF: 306.944.3
RAUL ANTONIO DE CAMARGO ROSA - RF: 314.834.3
Art. 3º. Caberá à comissão ora designada o acompanhamento e fiscalização da regular execução dos planos de trabalho, do cronograma de atividades, bem como as metas pretendidas e resultados alcançados com os projetos fomentados com verbas do FUMCAD, através de visitas técnicas e/ou análises de relatórios apresentados pelas entidades Conveniadas.
Art. 4º. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá livre acesso aos documentos, relatórios e instalações relacionadas ao Projeto, podendo, inclusive, e dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar quaisquer registros que se fizerem necessários.
Art. 5º. Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 6º. Fica restabelecida a Portaria nº 38/2007/SEPP, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2010, observando-se o disposto na Portaria 128/SMPP/2010.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 66/SMPP/2010.