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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 5 de 9 de Junho de 2020

Consulta sobre Reorganização para Educação de Jovens e Adultos - período de isolamento COVID 19

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6016.2020/0047257-6

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Consulta sobre Reorganização para Educação de Jovens e Adultos - período de isolamento COVID 19

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini, Lucimeire Cabral de Santana, Maria Adélia Gonçalves Ruotolo e Neide Cruz

Parecer CME nº 05/2020 - Aprovada em Sessão Plenária de 09/06/2020.

I – RELATÓRIO.

1. Histórico e Apreciação

Trata o presente de solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de Manifestação deste Conselho quanto à proposta para a reorganização da Educação de Jovens e Adultos nos diferentes modelos de atendimento, considerando o tempo de isolamento e suspensão de aulas presenciais devido à pandemia, a necessidade de garantir aos estudantes os direitos de aprendizagem e permanência para continuidade de seu percurso, as especificidades características dessa modalidade de ensino e os cuidados na preservação da saúde dos estudantes e dos profissionais de educação.

A proposta apresentada considera a excepcionalidade do ano em curso e indica a organização anual para todos os modelos. Ressalta que:

I - Para as formas EJA Modular e CIEJA, organizados em módulos, as adequações não provocarão maior prejuízo aos estudantes e Unidades Educacionais e para o modelo CMCT, não existe comprometimento no atendimento, visto que:

1. EJA Modular – no retorno às aulas presenciais, somente a reorganização das datas de início e término de cada Módulo, até o final do ano letivo;

2. CIEJA – continuidade da sua organização em Módulos por todo o ano letivo, inclusive com as atividades já existentes, presenciais e extraclasse;

3. CMCT – alerta para a realização de 20 horas presenciais de prática nos diferentes cursos de qualificação.

II - Quanto à forma de EJA Regular, a proposta apresentada traz alteração de organização, de semestral para anual, visando possibilitar aos estudantes o tempo necessário para a aquisição e consolidação de novos conhecimentos e o desenvolvimento de sua formação.

Preliminarmente, este Conselho manifesta-se favoravelmente à reorganização proposta pela SME.

Excepcionalmente, considerando os prejuízos causados pela situação de isolamento social para a consecução de conclusão do ensino fundamental nesta modalidade, este Conselho acrescenta a possibilidade de oferecer ações diferenciadas aos estudantes que se encontram matriculados na 4ª etapa no 1º semestre/2020 – EJA II, para garantir o direito de cada um.

Com base no projeto pedagógico da Unidade, nos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para essa etapa, no perfil dos estudantes da EJA, bem como o seu papel de sujeitos na construção de sua trajetória, faz-se necessária uma análise da situação das aprendizagens e necessidades desses estudantes do 8º semestre da EJA.

Essa análise deverá acontecer por meio de Autoavaliação, em que o estudante exerce sua autonomia e desenvolve o sentimento de corresponsabilidade e liberdade diante do seu processo formativo, acompanhada de:

1. Análise, pela equipe da Unidade, do percurso de aprendizagem de cada estudante, ao longo do curso, inclusive dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelos jovens e adultos por meios informais, ou

2. Processo avaliativo pautado em proposta dialógica e reflexiva podendo ser utilizados meios remotos, considerando o que foi trabalhado nas aulas presenciais durante todo o curso à vista do Currículo da Rede.

A partir dos resultados colhidos por esses instrumentos, os estudantes matriculados no semestre de conclusão do Ensino Fundamental EJA terão o direito de:

1. Dar continuidade a essa etapa no segundo semestre, terminando o curso no final do ano letivo de 2020, para complementação dos conhecimentos necessários e garantia de seus direitos de aprendizagem, não fazendo jus à certificação neste momento;

2. Concluir o Ensino Fundamental com a certificação, ainda neste semestre, desde que, a partir desses dados/resultados, haja o reconhecimento de suas aprendizagens e que seu percurso formativo garanta a equivalência com as aprendizagens previstas para o curso.

II – CONCLUSÃO

Após a discussão e análise da proposta apresentada, responde-se à SME, nos termos deste Parecer.

Considerando-se a sugestão deste Conselho de maior flexibilização para o semestre de conclusão do Ensino Fundamental EJA, alerta-se para que, os resultados obtidos pelos estudantes em caráter excepcional e, portanto, não previstos no Regimento Escolar vigente, deverão ser objeto de Ata de reunião do Conselho de Classe com referendo do Conselho de Escola, com vistas à regularidade da emissão de Certificação de Conclusão.

III- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

Sala do Plenário, em 09 de junho de 2020.

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Conselheira Tereza Roserlei Neubauer da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo