Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 23/06/2015 |
Ementa |
Informação n° 769/2015-PGM.AJC Multa contratual. Intimação do despacho que indeferiu a defesa prévia e determinou a aplicação da penalidade por meio de carta e de publicação na imprensa oficial. Prazo recursal que deve ser contado da intimação pessoal. Contrato de vigilância que não especifica o regime de trabalho do pessoal. Ausência de vinculação da contratada à composição dos custos constante na planilha anexa ao edital que, nas empreitadas por preço global, assume caráter apenas informativo, não tendo condão de impor formas de prestação do serviço, máxime quando, nos termos do contrato, outras seriam admitidas. Necessidade de avaliação do cumprimento das obrigações trabalhistas. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999 |