CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 769 de 23 de Junho de 2015)

Tipo PARECER
Data de assinatura 23/06/2015
Ementa

Informação n° 769/2015-PGM.AJC Multa contratual. Intimação do despacho que indeferiu a defesa prévia e determinou a aplicação da penalidade por meio de carta e de publicação na imprensa oficial. Prazo recursal que deve ser contado da intimação pessoal. Contrato de vigilância que não especifica o regime de trabalho do pessoal. Ausência de vinculação da contratada à composição dos custos constante na planilha anexa ao edital que, nas empreitadas por preço global, assume caráter apenas informativo, não tendo condão de impor formas de prestação do serviço, máxime quando, nos termos do contrato, outras seriam admitidas. Necessidade de avaliação do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999