Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 09/01/2015 |
Ementa |
Informação n° 41/2015-PGM.AJC Contratação de aprendizes por organizações sociais para execução de contrato de gestão com o Município. Glosa dos valores referentes às contratações com fundamento no art. 16, parágrafo único, do Decreto federal n° 5.598/05, que regulamenta a cota mínima de aprendizes, e com fundamento na falta de previsão para o trabalho por aprendizes no contrato de gestão. Questionamento do entendimento por parte das organizações sociais, autuadas pelo MTE para o cumprimento da cota mínima de aprendizes, definida em lei. Viabilidade da contratação de aprendizes para a execução do pacto e do pagamento das despesas, pelo Município, salvo disposição em contrário no contrato de gestão. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 |