CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 41 de 9 de Janeiro de 2015)

Tipo PARECER
Data de assinatura 09/01/2015
Ementa

Informação n° 41/2015-PGM.AJC Contratação de aprendizes por organizações sociais para execução de contrato de gestão com o Município. Glosa dos valores referentes às contratações com fundamento no art. 16, parágrafo único, do Decreto federal n° 5.598/05, que regulamenta a cota mínima de aprendizes, e com fundamento na falta de previsão para o trabalho por aprendizes no contrato de gestão. Questionamento do entendimento por parte das organizações sociais, autuadas pelo MTE para o cumprimento da cota mínima de aprendizes, definida em lei. Viabilidade da contratação de aprendizes para a execução do pacto e do pagamento das despesas, pelo Município, salvo disposição em contrário no contrato de gestão.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943