Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 10/01/2017 |
Ementa |
Informação n° 0032/2017-PGM.AJC Concessão de reajuste em contrato não mais vigente. O reajustamento de preços, quando previsto no termo contratual, constitui direito subjetivo do contratado, de modo que a demora no seu pagamento pela Administração Pública não tem o condão de suprimi-lo, observado o prazo prescricional. Possibilidade da compensação entre os créditos e débitos decorrentes da relação negocial, nos termos do Código Civil. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 48.971 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS LEI N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI N° 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
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