| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 28/11/2025 |
| Data de publicação | 01/12/2025 |
| Ementa |
EMENTA Nº 12.368 Direito Urbanístico. Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). Compatibilização do regime urbanístico especial (Lei n° 17.844/2022) com o regime geral do Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei n° 16.050/2014). Análise sobre a aplicabilidade do regime do PDE. Cota de Solidariedade e incentivos para Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Incidência sobre todo o perímetro da AIU-SCE, incluindo as Áreas de Qualificação. Interpretação sistemática para solucionar aparente conflito entre os arts. 26 e 40 do Decreto n° 63.368/2024, à luz das Leis n° 18.081/2024 e 18.219/2024. Unicidade do regime urbanístico especial. Inadmissibilidade de aplicação simultânea de parâmetros de regimes distintos. Art. 116, §§ 2° e 3°, do PDE, que autoriza leis específicas de AIU a fixarem coeficientes de aproveitamento máximo próprios. Definição do coeficiente de aproveitamento do Quadro 2 da Lei n° 17.844/2022 como parâmetro de referência exclusivo para o cálculo dos benefícios, que foram internalizados pelo regime especial. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 1020.2024/0014287-3 de 01/12/2025 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 56.538 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO Nº 63.368 DE 23 DE ABRIL DE 2024 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 12.349 DE 6 DE JUNHO DE 1997 LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 17.844 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 LEI Nº 17.975 DE 8 DE JULHO DE 2023 LEI Nº 18.081 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 LEI Nº 18.219 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.291 DE 19 DE JULHO DE 2021
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
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