CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.184 de 21 de Setembro de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 21/09/2020
Ementa

Ementa n° 12.184 Despesas com remoção e estadia de veículo apreendido em razão de transporte e disposição irregular de resíduos (art. 28 do Decreto n° 46.594/05). Inexistência de limitação temporal para cobrança dessas despesas. Impropriedade de aplicação analógica do prazo de noventa dias do Decreto n° 50.644/09, relacionado a veículo apreendido em transporte irregular de passageiros e frete. Revogação do art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro que constituía premissa do REsp 1.104.775, julgado sob regime de recurso repetitivo, e de aspectos da informação n° 932/2010-PGM.AJC. Conveniência, contudo, de que procedimentos administrativos de cobrança de despesas de estadia correlatos à apreensão de veículos com fundamento no Decreto n° 46.594/05 sejam concluídos no prazo de seis meses.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 46.594 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005

DECRETO Nº 50.644 DE 29 DE MAIO DE 2009

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016.

LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

LEI Nº 13.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.