Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 03/03/2020 |
Ementa |
EMENTA N° 12.110 Permissão de uso. Área em comum com espaço lindeiro, objeto de concessão de uso: circunstância incapaz de alterar o regime da permissão. Retribuição em pecúnia como regra, sendo possíveis contrapartidas sociais ou culturais, avalizadas e fiscalizadas pela Secretaria competente, apenas quando tais serviços constituem a razão de ser da entidade. Retribuição mediante prestação de serviços sociais ou culturais no imóvel objeto de cessão: possível exigência cumulativa de outras contrapartidas, de modo fundamentado, a critério da Administração. Desnecessidade de correspondência entre tal contrapartida e a avaliação do bem para uma retribuição em dinheiro. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 14.652 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 LEI Nº 14.804 DE 27 DE JUNHO DE 2008 LEI Nº 16.373 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 |