CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.110 de 3 de Março de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 03/03/2020
Ementa

EMENTA N° 12.110 Permissão de uso. Área em comum com espaço lindeiro, objeto de concessão de uso: circunstância incapaz de alterar o regime da permissão. Retribuição em pecúnia como regra, sendo possíveis contrapartidas sociais ou culturais, avalizadas e fiscalizadas pela Secretaria competente, apenas quando tais serviços constituem a razão de ser da entidade. Retribuição mediante prestação de serviços sociais ou culturais no imóvel objeto de cessão: possível exigência cumulativa de outras contrapartidas, de modo fundamentado, a critério da Administração. Desnecessidade de correspondência entre tal contrapartida e a avaliação do bem para uma retribuição em dinheiro.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 14.652 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

LEI Nº 14.804 DE 27 DE JUNHO DE 2008

LEI Nº 16.373 DE 21 DE JANEIRO DE 2016

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990