CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.107 de 11 de Março de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 11/03/2020
Ementa

EMENTA N° 12.107 Patrimônio imobiliário. Passagem. Domínio público. Demolição das casas confrontantes com o logradouro. Área aproveitável isoladamente. Alienação. Viabilidade jurídica. Desafetação, avaliação, autorização legislativa e concorrência. Necessidade. Inteligência do artigo 112 da Lei Orgânica do Município. Precedentes.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

ATO PREFEITO - PREF Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1934

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 172 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016