Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 11/03/2020 |
Ementa |
EMENTA N° 12.107 Patrimônio imobiliário. Passagem. Domínio público. Demolição das casas confrontantes com o logradouro. Área aproveitável isoladamente. Alienação. Viabilidade jurídica. Desafetação, avaliação, autorização legislativa e concorrência. Necessidade. Inteligência do artigo 112 da Lei Orgânica do Município. Precedentes. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 ATO PREFEITO - PREF Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1934 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 172 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 |