Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 07/11/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 12.070 - PGM Contratos de gestão e parcerias na área da saúde. Prazo máximo de duração. O disposto no §3° do art. 15 do Decreto n° 52.858/11 não é aplicável aos convênios, cabendo à SMS avaliar disciplinar a matéria, caso julgue apropriado, bem como reavaliar periodicamente a conveniência em se prorrogar o convênio ou iniciar procedimento de seleção pública. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 52.858 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETO Nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 58.376 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 DECRETO Nº 58.674 DE 21 DE MARÇO DE 2019 LEI Nº 14.132 DE 24 DE JANEIRO DE 2006
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 9.637 DE 15 DE MAIO DE 1998 LEI Nº 9.790 DE 23 DE MARÇO DE 1999 LEI Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 |