CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.063 de 17 de Outubro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 17/10/2019
Ementa

EMENTA Nº 12.063 Índice de correção monetária do valor das condenações impostas à Fazenda Pública. Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, que previa a TR como índice de correção. Anterior orientação para a utilização da tabela modulada do TJ-SP. Julgamento dos embargos declaratórios. Indeferimento da modulação dos efeitos da decisão. Dispensa de impugnações ou interposições de recursos contra os cálculos do credor ou as decisões judiciais que apliquem o IPCA-E para a correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública (excluindo, portanto, a incidência da tabela modulada), caso outra linha de argumentação não seja justificável numa hipótese específica e mais benéfica para o Município.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

 

LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

LEI Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009.