Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 01/07/2020 |
Ementa |
EMENTA N° 12.051 Planos Específicos de Zoneamento de Ruídos (art. 44 e 45 do Código Brasileiro de Aeronáutica). Existência de campos setoriais distintos. Normas que não se confundem com a legislação de uso e ocupação do solo. Ausência de fundamento para questionamento da recepção das regras federais pela atual Constituição. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1.242 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 7.565 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 REGULAMENTO BRASILEIRO DE AVIAÇÃO CIVIL - RBAC Nº 161 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 |