CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.014 de 10 de Outubro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 10/10/2019
Ementa

EMENTA N. 12.014 Serviços prestados pelos Assistentes Técnicos do Município, anteriormente ao regime estabelecido pela Portaria Conjunta SNJ/PGM 01/2015. Termo inicial da prescrição dos honorários. No caso de reconhecimento da correção do trabalho, adequação do valor e efetividade processual, não há resistência ao direito à percepção, não surgindo nem a pretensão, nem a prescrição que a extingue. Havendo resistência, o termo inicial do direito de ação é o conhecimento, pelo assistente, da decisão final que estabeleceu a sua remuneração, e a tornou exigível.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA MUNICIPAL:

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 DE 12 DE JANEIRO DE 2015

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.