Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 10/10/2019 |
Ementa |
EMENTA N. 12.014 Serviços prestados pelos Assistentes Técnicos do Município, anteriormente ao regime estabelecido pela Portaria Conjunta SNJ/PGM 01/2015. Termo inicial da prescrição dos honorários. No caso de reconhecimento da correção do trabalho, adequação do valor e efetividade processual, não há resistência ao direito à percepção, não surgindo nem a pretensão, nem a prescrição que a extingue. Havendo resistência, o termo inicial do direito de ação é o conhecimento, pelo assistente, da decisão final que estabeleceu a sua remuneração, e a tornou exigível. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMA MUNICIPAL: PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 DE 12 DE JANEIRO DE 2015 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. |