Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 18/03/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 11.971 Recebimento de doação com transferência de potencial construtivo. Vedação regulamentar ao recebimento de bens sobre os quais recaiam dívidas de origem ambiental (Decreto n. 58.289/18, art. 2°, § 1°). Inaplicabilidade no caso de multas impostas pelo Município caso as obrigações das donatárias sejam ratificadas no contrato de doação, dada a ausência de possíveis prejuízos à Urbe. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMA MUNICIPAL: DECRETO Nº 58.289 DE 26 DE JUNHO DE 2018 |