CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.971 de 18 de Março de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 18/03/2019
Ementa

EMENTA N° 11.971 Recebimento de doação com transferência de potencial construtivo. Vedação regulamentar ao recebimento de bens sobre os quais recaiam dívidas de origem ambiental (Decreto n. 58.289/18, art. 2°, § 1°). Inaplicabilidade no caso de multas impostas pelo Município caso as obrigações das donatárias sejam ratificadas no contrato de doação, dada a ausência de possíveis prejuízos à Urbe.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA MUNICIPAL:

DECRETO Nº 58.289 DE 26 DE JUNHO DE 2018