CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.953 de 12 de Fevereiro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 12/02/2019
Ementa

EMENTA N. 11.953 Habilitação de convivente do falecido, nos autos de arrecadação de herança jacente. Reconhecimento judicial da união estável. Bens adquiridos pelo falecido anteriormente ao início da união. Art. 1790, caput, do Código Civil, negativo do direito à herança. Declaração superveniente de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, da qual resultou a aplicação da regra sucessória prevista no art. 1829, I, ao caso concreto. Reconhecimento, à companheira, do direito à sucessão dos bens do falecido. Declaração de vacância não ultimada. Eficácia da tese afirmada em repercussão geral, estabelecida na modulação temporal.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

LEI N° 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

LEI N° 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988