Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 17/10/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.945 Servidor Público - Acúmulo Ilícito de cargos. Artigo 37, XVI, "c" da CF. Processo disciplinar. Absolvição. Ausência de má-fé. Percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social. Vedação do artigo 40, §6° da CF. Peculiaridades do caso concreto. Incidência dos princípios constitucionais da boa-fé, razoabilidade e segurança jurídica. Possibilidade de manutenção de ambos os benefícios previdenciários. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 LEI Nº 7.394 DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 LEI Nº 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999 LEI 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015
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