CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.941 de 29 de Janeiro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 29/01/2019
Ementa

EMENTA N° 11.941 Consulta formulada à Câmara Técnica de Legislação Urbanística fora de um pedido de licenciamento edilício, com base em dúvida na aplicação da Lei n. 13.260/01. Possibilidade, em tese, de resposta a consultas fundamentadas relativas a temas que exijam o exercício de discricionariedade técnica, por parte do colegiado, para adoção de uma entre duas ou mais alternativas legalmente válidas. Situação concreta claramente normatizada em lei. Ausência de discricionariedade técnica. Inviabilidade de apreciação da consulta.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 13.260 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014

DECRETO Nº 53.364 DE 17 DE AGOSTO DE 2012