Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 29/01/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 11.941 Consulta formulada à Câmara Técnica de Legislação Urbanística fora de um pedido de licenciamento edilício, com base em dúvida na aplicação da Lei n. 13.260/01. Possibilidade, em tese, de resposta a consultas fundamentadas relativas a temas que exijam o exercício de discricionariedade técnica, por parte do colegiado, para adoção de uma entre duas ou mais alternativas legalmente válidas. Situação concreta claramente normatizada em lei. Ausência de discricionariedade técnica. Inviabilidade de apreciação da consulta. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 13.260 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014 DECRETO Nº 53.364 DE 17 DE AGOSTO DE 2012 |