Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 27/11/2018 |
Ementa |
EMENTA n° 11.919 Servidor. Percepção de vantagens pecuniárias indevidas em virtude de erro da Administração. Verba de caráter alimentar. Boa-fé. Irrepetibilidade. Posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Proposta de adequação do Decreto n° 48.138/07 e alterações. Revisão da Ementa n° 10.928 |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 48.138 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 LEI Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009. |