Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 26/10/2018 |
Ementa |
EMENTA N.° 11.911 Lei municipal n.° 16.914, de 6 de junho de 2018. Proibição de alimentar pombos urbanos (Columbia livia) no Município de São Paulo. Espécies sinantrópicas nocivas. Ameaça à saúde pública. Compatibilidade com o artigo 225, "caput" e §1°, inciso VII, da Constituição Federal. Prevalência da tutela à saúde, que autoriza a tomada de medidas de controle populacional de espécie animal nociva. Proporcionalidade. Competência do Município para legislar sobre a matéria. Constitucionalidade. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 16.914 DE 6 DE JUNHO DE 2018 PROJETO DE LEI CAMARA MUNICIPAL Nº 484 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 141 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 |