Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 18/10/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.910 Área ocupada por lotes de parcelamento clandestino que havia sido destinada a espaço livre de outro loteamento, aprovado e inscrito. Ausência de elementos técnicos suficientes para definição, em proveito do Município, dos limites das glebas originais. Inviabilidade de sustentar o domínio público à vista dos elementos atualmente disponíveis. Aplicação subsidiária do disposto no art. 69 da Lei Federal nº 13.465/17 e no art. 19 da Lei Municipal n. 15.720/13 (Ementa n. 11.773-PGM-AJC) para o fim de dispensar providências para elaboração de novas análises e obtenção de outros elementos técnicos. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 15.720 DE 24 DE ABRIL DE 2013 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.706 DE 6 DE ABRIL DE 2017 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.773 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.805 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.862 DE 18 DE MAIO DE 2018
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 11.977 DE 07 DE JULHO DE 2009 LEI Nº 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017 |