Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 11/09/2018 |
Ementa |
EMENTA 11.894 Servidor Público. Artigo 236 da Lei n° 8.989/79. Aplicação aos casos em que o servidor presta novo concurso público. Enquadramento na nova carreira observada a remuneração do cargo anterior. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 |