Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 23/07/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.874 Terminais de ônibus integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. Concessão para exploração, administração, manutenção e conservação (Lei n. 16.211/15). Terminais situados em áreas integrantes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres do Município. Uso permitido caso confirmado o enquadramento na subcategoria INFRA (art. 107 da Lei n. 16.402/16). Admissibilidade extensiva a usos complementares (art. 245, §§ 2° e 3°, da Lei n. 16.050/14) ou a atividades auxiliares que venham a ser identificadas em decreto (art. 107, § 2°, da Lei n. 16.402/16). Competência da CTLU para enquadramento de usos. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 16.211 DE 27 DE MAIO DE 2015 LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 16.703 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017 LEI Nº 16.211 DE 27 DE MAIO DE 2015 DECRETO Nº 57.378 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 DECRETO Nº 57.920 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 |