CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.860 de 25 de Junho de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 25/06/2018
Ementa

EMENTA N° 11.860 Se a parceria estiver contida no art. 199, §1°, da Constituição, apesar de inaplicável a Lei federal n° 13.019/14, outras normas, de diferentes hierarquias, demandam a realização de procedimento competitivo ou, no caso de inviabilidade de competição, de procedimento de credenciamento. No caso da celebração de convênios para além do âmbito do SUS, aplicam-se as disposições da Lei federal n° 13.019/14, podendo, entretanto, o chamamento público ser dispensável, nos termos do art. 30, VI, caso em que deverá ser observado o procedimento previsto no art. 32 do mesmo diploma legal.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA MUNICIPAL:

DECRETO Nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

 

LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.