Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 04/04/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.848 Regularização de parcelamentos anteriores a 19.12.1979, implantados e integrados à cidade. (Ementa n. 11.773 - PGM.AJC). Desnecessidade de manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo na ausência de ineditismo da situação apresentada. Necessidade de manifestação do órgão técnico (SEHAB-CRF) quanto à configuração da hipótese do art. 69 da Lei Federal n. 13.465/17 e do art. 19 da Lei Municipal n. 15.720/13. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 15.720 DE 24 DE ABRIL DE 2013 DECRETO Nº 57.263 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI N° 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017
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