CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.834 de 16 de Fevereiro de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 16/02/2018
Ementa

EMENTA Nº 11.834 Multa de trânsito lavrada com fundamento nos §§ 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, por não indicação do condutor infrator. Veículo locado à Prefeitura e conduzido por servidor municipal. Obrigação do condutor, favorecido por sua própria omissão, de ressarcir o Município do valor despendido no pagamento da multa.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS: Decreto 29.431/1990; Portaria Intersecretarial 34/2003;

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 257º do CTB;