| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 16/02/2018 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.834 Multa de trânsito lavrada com fundamento nos §§ 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, por não indicação do condutor infrator. Veículo locado à Prefeitura e conduzido por servidor municipal. Obrigação do condutor, favorecido por sua própria omissão, de ressarcir o Município do valor despendido no pagamento da multa. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: Decreto 29.431/1990; Portaria Intersecretarial 34/2003; NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 257º do CTB; |