CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.822 de 15 de Janeiro de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 15/01/2018
Ementa

EMENTA N° 11.822 Projeto de lei de iniciativa parlamentar, submetido à sanção, visando impedir empresas de transporte que possuam em seus quadros funcionários não registrados ou em desconformidade com a legislação trabalhista de prestar serviços ao Município e participar de licitações, além de prever a cassação da licença de funcionamento de tais empresas e impedir que seus sócios exerçam o mesmo ramo de atividade. Vícios formais relacionados à competência privativa da União para legislar sobre direito trabalhista, comercial, e normas gerais de licitações. Vícios materiais relacionados aos princípios da isonomia e intranscendência da pena. Inviabilidade de cumprimento da obrigação legal.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Projeto de Lei 673/2013; Art. 22º da Constituição Federal/1988; Lei Estadual 10.849/2001; Art. 27º da Lei Federal 8.666/1993;