Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 23/11/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.804 Contrato. Parceria Público-Privada para desenvolvimento de programa habitacional. Lei autorizativa. Art. 13, inc. VII, da L.O.M.. Desnecessidade. Não caracterização do objeto em questão como 'serviço público'. Art. 3o, inc. II, da Lei municipal n° 14.517/07 que já contempla autorização para prestação de serviços públicos mediante PPP. Precedentes desta Procuradoria e do TCM. Necessidade de análise pela origem quanto à suficiência ou não da dispensa de autorização legislativa para alienação de imóveis prevista no art. 112, §1°, inc. I, 'a' da L.O.M.. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 14.517 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
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