Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 05/09/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.786 Servidor Público. Uso de tatuagem. RE n° 898450/SP. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Liberdade de expressão. Restrição apenas em casos excepcionais quando o conteúdo violar valores constitucionais |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS LEI Nº 13.530 DE 14 DE MARÇO DE 2003 |