Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 19/07/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.769 Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Evolução patrimonial incompatível com a renda constatada em sindicância patrimonial. Termo inicial do prazo prescricional. Adoção, por cautela, da data em que a autoridade tiver ciência da suspeita ou de indícios de enriquecimento ilícito, sem prejuízo da defesa, em juízo, de outras teses. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
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Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI N° 8.429, DE 2 D EJUNHO DE 1992. |