Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 19/06/2018 |
Ementa |
EMENTA N. 11.729 Artigo 16 da Lei Municipal 16.488/2016. Impossibilidade de retroação dos seus efeitos materiais (tipificação de condutas e respectivas penas) aos atos praticados anteriormente à sua vigência, que agravem a condição do indiciado. Aplicação imediata das normas processuais a todos os processos em curso, como mecanismo de prevenção e combate ao assédio sexual na Administração Pública. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 16.488 DE 13 DE JULHO DE 2016 LEI Nº 11.846 DE 6 DE JULHO DE 1995 LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 DECRETO Nº 57.444 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 LEI Nº 13.530 DE 14 DE MARÇO DE 2003 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO-LEI 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |