CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.729 de 19 de Junho de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 19/06/2018
Ementa

EMENTA N. 11.729 Artigo 16 da Lei Municipal 16.488/2016. Impossibilidade de retroação dos seus efeitos materiais (tipificação de condutas e respectivas penas) aos atos praticados anteriormente à sua vigência, que agravem a condição do indiciado. Aplicação imediata das normas processuais a todos os processos em curso, como mecanismo de prevenção e combate ao assédio sexual na Administração Pública.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 16.488 DE 13 DE JULHO DE 2016

LEI Nº 11.846 DE 6 DE JULHO DE 1995

LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

DECRETO Nº 57.444 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

LEI Nº 13.530 DE 14 DE MARÇO DE 2003

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO-LEI 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988