Processo nº 2017-0.034.684-5
INTERESSADO: SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
ASSUNTO: Estudos acerca dos impactos do serviço de taxis na categoria Taxi Preto
Informação n° 0646/2017-PGM.AJC
PGM
Sr. Procurador Geral
A minuta de portaria de fls. 31 e ss„ que promove alterações na regulamentação do sistema de transporte individual remunerado de passageiros na modalidade Táxi Preto, é resultado de estudos promovidos pela Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT) e pela Secretaria da Fazenda (SF).
Conforme consignou SMT/DTP, poucos meses após a criação da modalidade táxi preto, intensificou-se a exploração econômica privada do transporte individual de passageiros com o uso de aplicativos, amparada, inicialmente, por decisão judicial liminar e, logo após, pela nova regulamentação expedida pela Municipalidade, por meio do Decreto n.° 56.981/2016) - cf. fls. 02 e ss.
Os estudos econômicos empreendidos por SF (fls. 36 e ss.) indicam a repercussão negativa do novo cenário econômico e, sobretudo, da superveniente regulação municipal do transporte individual de passageiros no exercício da atividade de transporte na modalidade táxi preto:
"Adicionalmente, é fato que o mercado de transporte individual de passageiros no município de São Paulo também sofreu o impacto de novas regulações nesse setor, em resposta ao surgimento de novas empresas e uma nova modalidade de prestação desse tipo de serviço, qual seja, a atividade econômica privada de transporte remunerado individual de passageiros de utilidade pública.
Desse modo, com a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.° 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispôs sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, houve um aumento na oferta de serviços de transporte individual de passageiros, elevando a concorrência no setor, o que gerou um novo equilíbrio no mercado.
Logo, neste cenário, com redução da demanda por serviços de transporte individual, reflexo da profunda crise econômica, e elevação da oferta desse serviços em função da nova regulamentação trazida pelo Decreto 56.981/2016, e diante dos custos fixos enfrentados pela categoria do taxi preto, é evidente que a forma de pagamento da outorga precisa ser revista, de forma a permitir que os detentores de alvará do taxi preto se organizem financeiramente para se adequar a essa nova realidade econômica".
Observe-se que a inadimplência (em diferentes gradações) acomete praticamente todo o segmento (conforme esclarecido por SF, apenas 3,6% dos taxistas estão adimplentes).1
Nesse contexto, a proposta de fls. 31 e ss. parece ser a síntese das reflexões e preocupações das secretarias competentes, voltadas, a um só tempo, a viabilizar o efetivo recebimento das outorgas2 e a propiciar a sustentação dessa categoria de transporte individual de passageiros na cidade3.
A proposta já mereceu, em seus pormenores, a análise jurídica no âmbito da Pasta competente para a prática do ato normativo (fls. 28 e ss.), não tendo sido suscitada qualquer questão ou controvérsia para análise desta Coordenadoria do Consultivo.
Acrescente-se, apenas, que o valor da outorga e sua forma de pagamento foram estabelecidos pela SMT, em cumprimento aos artigos 11 e 17 do Decreto n.° 56.489/2015, razão pela qual se mostra viável, formalmente, a introdução das alterações igualmente por meio de portaria daquela Pasta.
Com tais considerações, o processo pode retornar para SMT, para o prosseguimento que entender cabível.
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São Paulo, 19 de maio de 2017
TIAGO ROSSI
Coordenador Geral do Consultivo
OAB/SP 195.910
PGM
1 Relevante notar, também, que a tabela de fl. 36 indica que a receita proveniente da outorga do táxi preto veio reduzindo paulatinamente, o que parece confirmar as ponderações iniciais de SMT/DTP e as próprias conclusões de SF.
2 Cujo valor destina-se à realização de investimentos em infraestrutura social e mobilidade urbana, nos termos do art. 7.°, parágrafo único, do Decreto n.° 56.489/2015.
3 Como concluiu SF (fl. 38): "Diante do exposto, entende-se que a proposta de prorrogação de prazo para o pagamento da outorga do taxi preto, bem como da substituição do índice de atualização das parcelas pelo IPCA, trará benefícios para o Município, na medida em que promoverá a redução da inadimplência desse setor, elevando a arrecadação da outorga, e garantindo a sustentabilidade da categoria de táxi preto".
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Processo nº 2017-0.034.684-5
INTERESSADO: SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
ASSUNTO: Estudos acerca dos impactos do serviço de taxis na categoria Taxi Preto
Cont. da Informação n° 0646/2017-PGM.AJC
SMT
Sr. Secretário,
Restituo o presente nos termos da manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo às fls. retro, que acompanho.
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São Paulo, 19 de maio de 2017
RICARDO FERRARI NOGUEIRA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo