Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 23/03/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.698 Meio ambiente e urbanismo. Bem público municipal. Bloqueio de matrícula. Certidão de diretrizes de loteamento e alvará de edificação. Cabimento. Inexistência de prejuízos a terceiro de boa-fé. Possibilidade de que seja requerida ulteriormente em juízo a prática de ato junto ao registro imobiliário. Autorização judicial (art. 214, §4°, da Lei federal n.° 6.015/73). |
Chefe de Governo | João Doria |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares |
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 214º da Lei Federal 06.015/1973. |