CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.690 de 28 de Setembro de 2016)

Tipo PARECER
Data de assinatura 28/09/2016
Ementa

EMENTA N° 11.690 Servidor público. União estável. Licença gala. Artigo 64, II, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. Texto normativo municipal no qual consta apenas a expressão "casamento". Princípio da interpretação conforme à Constituição. Artigo 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988 não só previu a união estável como entidade familiar como ainda determinou sua proteção pelo Estado. Possibilidade de concessão de licença gala a servidor municipal em virtude de união estável.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM Nº 79 DE 17 DE JULHO DE 2007

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL