CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.664 de 25 de Novembro de 2014)

Tipo PARECER
Data de assinatura 25/11/2014
Ementa

EMENTA N°11.664 REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Requerimento administrativo, posterior ao pagamento integral dos tributos, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária. Reconhecimento Administrativo. Aplicação do artigo 168, inciso I, do CTN, para fins de fixação do termo a quo da prescrigão da pretensão de restituição dos valores pagos. Decisão administrativa que, ante a sua natureza meramente declaratória, não se subsume ao disposto no artigo 165, inciso III, e, via de consequência, a hipótese do artigo 168, inciso II, ambos do CTN, para fins de definição do termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito tributário, e não constitui causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional anteriormente deflagrado com a extinção do crédito tributário, mediante pagamento.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA MUNICIPAL:

LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

NORMA DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988