Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 23/11/2014 |
Ementa |
EMENTA N° 11.649 O caput e §4° do art. 62 da Lei federal n° 8.666/93 contemplam hipóteses distintas acerca da possibilidade de substituição do termo de contrato por instrumentos simplificados e, por isso, podem ser aplicadas independentemente. No caso da substituição do termo de contrato, contudo, o edital deve trazer as regras de execução das obrigações contratadas. Ressalva-se jurisprudência contrária do TCU, que entende que os réquisitos do caput e §4° devem ser lidos em conjunto, o que demanda atenção dos gestores municipais ao contratarem com recursos da União. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMA DE OUTRA ESFERA: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 |