CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.649 de 23 de Novembro de 2014)

Tipo PARECER
Data de assinatura 23/11/2014
Ementa

EMENTA N° 11.649 O caput e §4° do art. 62 da Lei federal n° 8.666/93 contemplam hipóteses distintas acerca da possibilidade de substituição do termo de contrato por instrumentos simplificados e, por isso, podem ser aplicadas independentemente. No caso da substituição do termo de contrato, contudo, o edital deve trazer as regras de execução das obrigações contratadas. Ressalva-se jurisprudência contrária do TCU, que entende que os réquisitos do caput e §4° devem ser lidos em conjunto, o que demanda atenção dos gestores municipais ao contratarem com recursos da União.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA DE OUTRA ESFERA:

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993