Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 22/08/2013 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.637 Acidente de Trânsito. Veículo cedido ao Corpo de Bombeiros por força de convênio celebrado entre o Município e o Estado. Responsabilidade do acidente atribuída ao servidor estadual. Reparação do veículo pelo Município. Existência de contrato para manutenção dos veículos pela modalidade empreitada por preço global. Inviável a propositura de ação de indenização |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 5.869 DE 11 DE JANEIRO DE 1973 LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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