Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 12/04/2013 |
Ementa |
EMENTA N° 11.629 Atividades desenvolvidas pelos médicos lotados em DESS de avaliação da capacidade de trabalho daquele que ingressa ou está no serviço público municipal, embasado na sua atividade laborativa. Atividades típicas de perícia médica, que excepciona o sigilo médico. Os médicos peritos funcionários públicos têm suas atribuições definidas pelo órgão público para o qual trabalham, tendo a obrigação e o dever legal de cumprir o seu ofício, o que lhes autoriza a quebra do sigilo médico. Exegese do disposto no artigo 73, da Resolução CFM n° 1.931/2009, artigo 23, do Código Penal, Resolução CREMESP nº 126/2005, na redação dada pelas Resoluções CREMESP n°s 122/2005 e 167/2007 e artigo 15, do Decreto n° 53.494/2012. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 47.244 DE 28 DE ABRIL DE 2006 DECRETO Nº 53.494 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 RESOLUÇÃO CREMESP Nº 122/2005 RESOLUÇÃO CREMESP Nº 126/2005 RESOLUÇÃO CREMESP Nº 167/2007 RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931/2009 |