CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.629 de 12 de Abril de 2013)

Tipo PARECER
Data de assinatura 12/04/2013
Ementa

EMENTA N° 11.629 Atividades desenvolvidas pelos médicos lotados em DESS de avaliação da capacidade de trabalho daquele que ingressa ou está no serviço público municipal, embasado na sua atividade laborativa. Atividades típicas de perícia médica, que excepciona o sigilo médico. Os médicos peritos funcionários públicos têm suas atribuições definidas pelo órgão público para o qual trabalham, tendo a obrigação e o dever legal de cumprir o seu ofício, o que lhes autoriza a quebra do sigilo médico. Exegese do disposto no artigo 73, da Resolução CFM n° 1.931/2009, artigo 23, do Código Penal, Resolução CREMESP nº 126/2005, na redação dada pelas Resoluções CREMESP n°s 122/2005 e 167/2007 e artigo 15, do Decreto n° 53.494/2012.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 47.244 DE 28 DE ABRIL DE 2006

DECRETO Nº 53.494 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 122/2005

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 126/2005

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 167/2007

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931/2009