Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 09/04/2013 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.627 Servidor público. Horário de estudante. O direito previsto no art. 175, § 2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo assiste aos servidores estudantes de cursos superiores, assim entendidos os cursos de graduação, não compreendendo os cursos de pós-graduação. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 17.244 DE 26 DE MARÇO DE 1981 DECRETO Nº 24.245 DE 17 DE JULHO DE 1987 DECRETO Nº 3.225 DE 1 DE SETEMBRO DE 1956 DECRETO Nº 52.622 DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 LEI Nº 6.918 DE 28 DE JUNHO DE 1966 LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 24 DE 13 DE SETEMBRO DE 1952
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
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