CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.607 de 15 de Agosto de 2012)

Tipo PARECER
Data de assinatura 15/08/2012
Ementa

EMENTA Nº 11.607 Alcance da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no inciso III do art. 87 da Lei federal 8.666/93. Efeitos extramuros, atingindo todos os órgãos e entidades da Administração Pública, de todos os entes federativos. Precedentes jurisprudenciais. Idêntico alcance das sanções previstas no inciso IV do art.87 da Lei federal 8.666/93 (declaração de inidoneidade) e no art.7 da Lei federal 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar, no pregão). Revisão, neste aspecto, da Ementa nº 10116-PGM.

Chefe de Governo Gilberto Kassab
Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

PARECERES: Ementa 10.116.

 

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 10.544 DE 31 DE MAIO DE 1988

LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 10.116 DE 8 DE ABRIL DE 2002

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 6º, Art. 87º da Lei Federal 08.666/1993; Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.