CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.605 de 27 de Julho de 2012)

Tipo PARECER
Data de assinatura 27/07/2012
Ementa

EMENTA Nº 11.605 Direito civil. Interpretação da norma contida no art. 497, II, do Código Civil, que proíbe a compra, pelos servidores públicos, em geral, dos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta. Considerações à luz da atuação judicial do Município nos processos de heranças jacentes.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 52.411 DE 15 DE JUNHO DE 2011

LEI Nº 13.169 DE 11 DE JULHO DE 2001

PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PATR Nº 2 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 41 DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 8.049. DE 20 DE JUNHO DE 1990

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002