Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 27/07/2012 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.605 Direito civil. Interpretação da norma contida no art. 497, II, do Código Civil, que proíbe a compra, pelos servidores públicos, em geral, dos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta. Considerações à luz da atuação judicial do Município nos processos de heranças jacentes. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 52.411 DE 15 DE JUNHO DE 2011 LEI Nº 13.169 DE 11 DE JULHO DE 2001 PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PATR Nº 2 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 41 DE 18 DE ABRIL DE 2007
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 8.049. DE 20 DE JUNHO DE 1990 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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