Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 29/06/2012 |
Ementa |
EMENTA N° 11.581 Averbação de tempo de serviço extramunicipal. Serviço prestado à Ordem dos Advogados do Brasil. Análise da natureza jurídica da OAB, à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.026-4. Apenas os servidores estatutários da OAB, sujeitos às normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/90) e admitidos mediante concurso público, antes do advento da Lei n° 8.906/94 (novo Estatuto da OAB), é que têm direito à averbação do tempo de serviço para os fins do art. 31 da Lei Municipal n° 10.430/88. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 10.430 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO Nº 19.408 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930 LEI Nº 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963 LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 LEI Nº 8.906, DE 04 DE JULHO DE 1994
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