| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 07/06/2011 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.563 Servidor admitido. Acúmulo de dois cargos (ou funções) de natureza técnica. Impossibilidade. Situação irregular que impõe a imediata opção do servidor por apenas um deles, sob pena de ele vir a ser submetido ao procedimento administrativo a que se refere o art. 60, § único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. Inviabilidade de obtenção da aposentadoria antes da opção, na medida em que a Constituição proíbe não apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, mas também a acumulação de proventos com vencimentos, além de vedar a concessão de duas aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência Social. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 LEI Nº 14.660 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 DECRETO Nº 41.282 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 DECRETO Nº 51.714 DE 13 DE AGOSTO DE 2010
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |