| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 09/12/2010 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.547 Servidor público. Aposentadoria especial do professor readaptado. Impossibilidade de cômputo proporcional do tempo de exercício do cargo de professor, antes da readaptação, para fins de aposentadoria especial. Possibilidade, contudo, de concessão de aposentadoria especial ao professor readaptado que tenha sido afastado da sala de aula, desde que ele exerça atividades reconhecidas como de magistério, em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, à luz da Lei Federal n° 11.301/06 e da interpretação traçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.772-2/DF. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.887 DE 6 DE MARÇO DE 1993 PROJETO DE LEI CMSP Nº 76 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 PROJETO DE LEI CMSP Nº 604 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 PROJETO DE LEI CMSP Nº 451 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3772-DF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2253-ES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 LEI N o 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 LEI N LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006. LEI COMPLEMENTAR N SÚMULA 279 STF SÚMULA 280 STF SÚMULA 284 STF |