CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.547 de 9 de Dezembro de 2010)

Tipo PARECER
Data de assinatura 09/12/2010
Ementa

EMENTA Nº 11.547 Servidor público. Aposentadoria especial do professor readaptado. Impossibilidade de cômputo proporcional do tempo de exercício do cargo de professor, antes da readaptação, para fins de aposentadoria especial. Possibilidade, contudo, de concessão de aposentadoria especial ao professor readaptado que tenha sido afastado da sala de aula, desde que ele exerça atividades reconhecidas como de magistério, em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, à luz da Lei Federal n° 11.301/06 e da interpretação traçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.772-2/DF.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.887 DE 6 DE MARÇO DE 1993

PROJETO DE LEI CMSP Nº 76 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 

PROJETO DE LEI CMSP Nº 604 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

PROJETO DE LEI CMSP Nº 451 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3772-DF 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2253-ES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

LEI N o 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

LEI Nº 6.844, DE 29 DE JULHO DE 1986

LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.139, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992

SÚMULA 279 STF

SÚMULA 280 STF

SÚMULA 284 STF