CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.482 de 2 de Março de 2010)

Tipo PARECER
Data de assinatura 02/03/2010
Ementa

EMENTA N° 11.482 Críticas à Guarda Civil Metropolitana feitas em programa de TV. Estudo sobre as medidas jurídicas cabíveis. O Direito de resposta deve ser ágil e utilizado enquanto perdurar o impacto da notícia. O STJ não admite a possibilidade da pessoa jurídica figurar como sujeito passivo nos crimes contra a honra. Desaconselhável a propositura da ação de danos morais. Observações críticas, ainda que irritantes e eloqüentes inserem-se no direito de expressão e de informação. Liberdade de Imprensa.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130 DISTRITO
FEDERAL 

LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002