Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 02/03/2010 |
Ementa |
EMENTA N° 11.482 Críticas à Guarda Civil Metropolitana feitas em programa de TV. Estudo sobre as medidas jurídicas cabíveis. O Direito de resposta deve ser ágil e utilizado enquanto perdurar o impacto da notícia. O STJ não admite a possibilidade da pessoa jurídica figurar como sujeito passivo nos crimes contra a honra. Desaconselhável a propositura da ação de danos morais. Observações críticas, ainda que irritantes e eloqüentes inserem-se no direito de expressão e de informação. Liberdade de Imprensa. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130 DISTRITO LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 |