Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 27/01/2010 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.475 Servidor público. Professora de Educação Infantil eleita presidente da União Nacional dos Servidores Públicos. Pedido de afastamento para exercer mandato de dirigente sindical, nos termos da Lei n° 13.883/04. O profissional de ensino se sujeita aos ditames da Lei nº 14.660/07, cujo art. 53, XIV, limita o direito de afastamento aos servidores investidos em mandato sindical em entidades representativas da Educação do Município de São Paulo. Lei posterior e específica, cujas disposições prevalecem sobre as disposições genéricas da Lei nº 13.883/04. Proposta de indeferimento. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 45.517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004 LEI Nº 11.229 DE 26 DE JUNHO DE 1992 LEI Nº 11.434 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993 LEI Nº 12.396 DE 2 DE JULHO DE 1997 LEI Nº 13.303 DE 18 DE JANEIRO DE 2002 LEI Nº 13.883 DE 18 DE AGOSTO DE 2004 LEI Nº 14.660 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |